- Rescisão do contrato de trabalho em 5 vias;
- Carteira de trabalho atualizada; (com as devidas anotações legais);
- Exame demicional;
- Guia do seguro desemprego;
- Extrato do F.G.T. S;
- Chave de conectividade;
- Comprovante de recolhimento da multa do F.G.T. S;
- Comprovante de comunicação de aviso prévio;
- Ficha de registro do empregador (a ser baixado);
- Comprovante de pagamento dos valores rescisórios;
- As 2 últimas Guia de Contribuição Confederativa.
As recisões de Contratos de Trabalho, na forma como previsto Art.: 477 da CLT, somente serão homologadas pelo sindicato profissional ou no Ministério do Trabalho.
ATENÇÃO
FAÇA A HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO CORRETO. ANTES DE AGENDAR CERTIFIQUE-SE SE O SINDICATO POSSUI A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DEVIDAMENTE ASSINADA E HOMOLOGADA PELO MINISTERIO DO TRABALHO, POIS ISSO PODERÁ CAUSAR DANOS POSTERIORMENTE TANTO PARA EMPRESA COMO PARA O EMPREGADO.
As Homologações deverão ser agendadas com 01 dia de antecedência, pelo telefone 2441-3442 ou 2229-6052 com VANDER ou ALESSANDRA.
No período da manhã das 9:00 hs às 11:30 hs e no período da tarde das 14:00 às 16:00 hs.